Seguranca

Motos elétricas e ciclomotores: o que mudou a partir de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, a fiscalização sobre ciclomotores passou a considerar encerrado o prazo de regularização previsto pelo CONTRAN. Entenda as diferenças entre ciclomotor, bicicleta elétrica e equipamento autopropelido.

08/09/2026

A mobilidade elétrica cresceu muito nos últimos anos e hoje faz parte da rotina de muitas famílias. Junto com essa evolução, surgiram dúvidas sobre bicicletas elétricas, scooters, motos elétricas e equipamentos autopropelidos.

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabeleceu critérios para diferenciar esses equipamentos e definiu regras específicas para cada categoria.

Um dos pontos mais importantes para 2026 é o encerramento do prazo previsto para regularização de determinados ciclomotores. A norma estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2025 para inclusão desses veículos no RENAVAM. Encerrado esse período, os ciclomotores sujeitos à regularização não podem circular em via pública sem registro e licenciamento. Em São Paulo, o Detran-SP passou a orientar expressamente que, desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotores irregulares estão sujeitos a fiscalização, autuação e remoção.

É importante observar que nem todo veículo elétrico é ciclomotor. Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que atendam aos limites técnicos definidos pelo CONTRAN não estão sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento.

A orientação é que cada proprietário confira a classificação técnica de seu equipamento, especialmente potência do motor e velocidade máxima de fabricação.

No Valville, o objetivo é contribuir para uma circulação cada vez mais segura, preservando pedestres, crianças, ciclistas e todos que utilizam nossas vias.